22 de jun. de 2009

Atos secretos são atos de vergonha.

                                                   
Trechos do artigo de Cesar Maia na Folha de SP do último sábado, "Opacidades dos Poderes".
         
1.
Os atos não publicados no Senado levantaram discussão sobre a
transparência do setor público em todos os níveis. O artigo 37 da
Constituição estabelece que "a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência". O caso do Senado fere
diretamente o princípio da publicidade, afetando os da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade. Há que se perguntar como isso ocorre
nas demais instâncias nele indicadas.
         
2. Basta que se
leiam os "Diários Oficiais" dos Poderes e das três instâncias dos
governos. É comum que atos administrativos relativos a processos muitas
vezes complexos sejam publicados nos "DO" com um simples "autorizo",
"defiro" ou "indefiro", ao lado de seus números, por parte das
autoridades, superiores ou subordinadas. Nem sempre os interessados têm
acesso direto às razões. Esse vazio regulamentador sobre o conteúdo
dessas publicações deveria ser coberto por uma legislação complementar
federal, relativa ao princípio da publicidade.
         

3.
Há casos ainda mais graves, que surgem quando há uma lei regulamentando
um fato específico e essa lei é simplesmente ignorada. Por exemplo, em
relação à LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal. Dispositivos que
impedem repasses administrativos da União a Estados e municípios. Mais
de dez anos depois, o dispositivo que inclui entre as despesas de
pessoal os serviços terceirizados é esquecido, e os governos vão
terceirizando e, com isso, "reduzindo" as despesas de pessoal.
         
4.
Em 1998, foi aprovada a lei 9.717, que estabeleceu normas e limites
sobre as despesas previdenciárias estatais. É ignorada, seja em relação
a limites, seja em relação à criação dos fundos de aposentadoria, seja
em relação às obrigações patronais dos poderes.  Sublinhe-se que a
União se sente imune à LRF e à lei 9.717 e nem trata delas em relação a
suas responsabilidades fiscais. Isso para não falar dos precatórios de
Estados e Municípios, que geram insegurança jurídica geral. Os casos de
opacidade dos atos do Senado podem ser um bom momento para rever todas
as opacidades, por publicidade ou não regulamentação das leis.